Construindo Conhecimento em Responsabilidade Civil

O IBERC dedica-se a promover um espaço de reflexão e debate sobre a responsabilidade civil, reunindo pesquisas inovadoras e análises criteriosas de especialistas na área. Nosso compromisso é fornecer conteúdos acessíveis e de qualidade, que informam e inspiram discussões significativas e críticas.

Pioneirismo, Pesquisa e Desenvolvimento da Responsabilidade Civil

O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC) é o primeiro grupo no país dedicado exclusivamente à pesquisa, ao debate e ao aprimoramento do Direito da Responsabilidade Civil. Em diálogo permanente com estudos desenvolvidos na Europa, nos Estados Unidos e em diversos países da América do Sul, o IBERC atua sem fins lucrativos nem vínculos partidários, oferecendo um espaço democrático e criativo para o desenvolvimento da responsabilidade civil.

Agenda de Eventos IBERC

Fique por dentro dos próximos encontros, cursos e seminários do IBERC — o ponto de convergência para debates atualizados e troca de experiências em responsabilidade civil.

Congresso Gaúcho de Responsabilidade Civil

Porto Alegre / RS

Congresso de Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias

Rio de Janeiro / RJ

em parceria com a Unisinos

Data: 05 e 06 de junho
Local: Unisinos

em parceria com o Ministério Público do Rio de Janeiro

Data: 26 e 27 de junho
Local: Procuradoria-Geral de Justiça (MPRJ)

I Simpósio Paranaense de Responsabilidade Civil

Londrina / PR

VI Congresso Nacional de Responsabilidade Civil

Salvador / BA

em parceria com a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e OAB-PR

Data: 04 e 05 de setembro
Local: OAB-PR

Data: 25 e 26 de setembro
Local: Unicorp - TJBA

Faça parte da construção de um entendimento mais profundo sobre a responsabilidade civil em nossa sociedade

Dentre os principais objetivos do IBERC se colocam todos os que permitam o incremento científico da responsabilidade civil em consonância aos inúmeros desafios bioéticos, tecnológicos e ambientais que exigem a integração do direito ao “espírito do tempo”, preservando-se a coerência do direito de danos em harmonia com a legalidade constitucional e as fontes normativas.